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segunda-feira, 25 de novembro de 2019

'Temos que prestigiar o policial', diz Bolsonaro ao defender texto que isenta militar de punição


O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (22) que é preciso “prestigiar” os policiais e disse que “qualquer problema é culpa da polícia” ao defender o projeto enviado por ele ao Congresso que isenta de punições militares e policiais que atuam em operações de Garantia da Lei da Ordem (GLO).
A declaração de Bolsonaro foi dada em entrevista na saída do Palácio da Alvorada e foi em defesa da proposta do chamado excludente de ilicitude, apresentada nesta quinta-feira (21) pelo governo.
As operações de GLO dependem de autorização do presidente da República e concedem provisoriamente às Forças Armadas o poder de polícia.
Em busca de “segurança jurídica”, o projeto estabelece regras para eventual isenção de atos ilegais, cometidos contra criminosos, feitos por militares e agentes vinculados à União e aos estados:
  • Forças Armadas
  • Força Nacional de Segurança
  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícias Civis
  • Polícias Militares
  • Corpos de Bombeiros Militares
Nesta sexta, Bolsonaro não quis fixar um prazo com a expectativa de quando Câmara e Senado aprovarão o projeto de lei.
“Eu não posso, pelo amor de Deus. Eu fiquei 28 anos lá dentro [do Congresso, como deputado]. Tem projeto que fica... Tem projeto meu desde que eu assumi, em 1991”, disse.
Questionado se espera dificuldades para aprovar o projeto de lei, Bolsonaro disse que haverá “reação da esquerda” e, na sequência, defendeu prestigiar os policiais.
“Existe a reação da esquerda, os falsos direitos humanos. Tudo é culpa, qualquer problema é culpa da polícia. Nós já tivemos estados onde a polícia não foi para rua, viu a desgraça que aconteceu. Nós temos que prestigiar o policial”, argumentou.
Promessa de campanha de Bolsonaro, o projeto de lei estabelece que ações de militares das Forças Armadas e de agente de segurança pública, durante operações GLO, serão consideradas “legítima defesa” em casos de enfrentamento de prática de terrorismo ou de iminência dessa prática, e condutas que possam causar morte ou lesão, como restrição de liberdade com violência ou ameaça grave, e porte ou uso ostensivo de arma de fogo.
Ao se deparar com esses casos, o agente só poderá ser punido se cometer excessos de forma proposital, e não cabe aí prisão em flagrante. Além disso, a pena ainda pode ser reduzida. O texto também prevê que a Advocacia-Geral da União faça a defesa dos militares.

Caso Ágatha

Nesta terça-feira (19), Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu que a menina Ágatha Félix, de oito anos, morreu atingida por um tiro disparado por policiais militares no Alemão, na Zona Norte do Rio.
Perguntado se no caso da menina caberia o excludente de ilicitude, Bolsonaro explicou que o projeto apresentado no Congresso fala especificamente de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO):

"O projeto nosso trata de GLO, e quem estiver conosco nessa operação. Não é justo, por exemplo, citar um caso das Forças Armadas. Um garoto de 20 anos de idade, torce pro Flamengo, tem sua namorada. Numa operação GLO, acontece um imprevisto numa área urbana, que pode acontecer, você submete a uma auditoria militar para pegar de 12 a 30 anos de cadeia. Isso não é justo. É isso que está em jogo. Nenhum militar vai sair cometendo absurdos em excesso. O possível excesso doloso tem punição", disse no início da tarde desta sexta na saída de um evento na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército na Urca, Zona Sul do Rio.

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Excludente de ilicitude: entenda projeto de Bolsonaro que pode isentar agentes de segurança e militares de punição em operações de GLO

Excludente de ilicitude: entenda projeto de lei que isenta de punição agentes de segurança
O novo projeto do governo federal que trata do chamado excludente de ilicitude, enviado nesta quinta-feira (21) ao Congresso Nacional, define situações em que militares e agentes de segurança podem ser isentados de punição ao cometer algo considerado proibido por lei, como matar.
O Código Penal brasileiro já prevê exclusão de ilicitude para qualquer cidadão em três situações: no estrito cumprimento do dever legal, em casos de legítima defesa e em estado de necessidade. O novo texto trata exclusivamente da ação de agentes de segurança e militares em casos de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e define em que situações é justificada a legítima defesa (entenda abaixo).
Esta é a segunda vez que o governo do presidente Jair Bolsonaro encaminha ao Legislativo proposta sobre excludente de ilicitude, quando um indivíduo não é punido mesmo ao infringir lei. O projeto precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado, que podem alterá-lo, mas ainda não há previsão para o início da tramitação. Só após aprovado no Congresso que o texto será sancionado e entrará em vigor.
Em setembro deste ano, o ministro da Justiça, Sergio Moro, incluiu em seu pacote anticrime trecho que permitia redução de pena, para qualquer cidadão, quando o "excesso doloso ou culposo" — intencional ou não — for cometido em razão de "escusável medo, surpresa ou violenta emoção".
O texto de Moro também ampliava o conceito de legítima defesa para casos em que agente policial ou de segurança "previne injusta e iminente agressão" contra ele próprio ou outra pessoa, ou quando há "risco de agressão" para quem é mantido refém. A proposta de Moro, no entanto, foi excluída do pacote por parlamentares que discutiam o projeto em grupo de trabalho.
O novo projeto do governo pode ser resumido em seis pontos (leia a íntegra do projeto):

1. Proposta vale apenas para casos ocorridos durante GLO

A proposta detalha situações em que a isenção da pena pode ser aplicada para militares das Forças Armadas que estão atuando operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs) e para os agentes de segurança que prestam apoio a essas operações.
As GLOs ocorrem, exclusivamente, por determinação expressa da Presidência da República quando é considerado haver “o esgotamento das forças tradicionais” ou “grave situação de perturbação da ordem”.
A GLO já foi aplicada, por exemplo, no combate ao crime organizado no Rio de Janeiro e na realização de grandes eventos internacionais em Brasília. Até abril deste ano, duas operações da GLO haviam sido determinadas, uma para o recebimento de refugiados em Roraima e outra para a proteção de presídios federais em Rondônia e no Rio Grande do Norte.

2. Militares, policiais e bombeiros podem se beneficiar

As mudanças propostas visam a garantir isenção de pena para:
  • Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica);
  • Força Nacional de Segurança;
  • Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal;
  • Polícia Ferroviária Federal;
  • Polícias civis;
  • Polícias militares;
  • Corpos de bombeiros militares.

3. Quando é considerada a legítima defesa

O texto estabelece as situações que permitirão ao agente (policial, bombeiro ou militar) ser isento de punição por se considerar que ele agiu em legítima defesa. São elas:
  • Prática ou iminência de prática de ato de terrorismo;
  • Prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
  • restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
  • portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

4. Fica proibida prisão em flagrante do militar ou agente de segurança

Em todos os casos acima, não deve haver prisão em flagrante do agente. Isso, no entanto, não impede que o caso seja investigado pela autoridade militar ou policial e remetido ao Ministério Público.

5. Excessos intencionais podem ser punidos

A proposta também estabelece que, em qualquer caso, o militar ou agente de segurança pode responder pelo que é considerado excesso doloso, considerado intencional. Nesse tipo de caso, ele pode chegar a ser preso preventivamente.

6. AGU deve fazer defesa de agentes


O projeto de lei também determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ser responsável pela defesa dos militares e agentes de segurança dos quais trata a lei que vierem a responder inquérito ou processo judicial por atos praticados em operação de GLO.
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Senador Jorge Kajuru recebe alta de hospital, em Brasília


Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) — Foto: Senado Federal/DivulgaçãoSenador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) — Foto: Senado Federal/Divulgação
Senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) — Foto: Senado Federal/Divulgação
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) recebeu alta do Hospital Sírio-Libanês, em Brasília, nesta sexta-feira (22). Ele foi internado na última terça (19), após passar mal no plenário do Senado Federal.
Segundo a assessoria do senador, ele continua de atestado médico até a próxima sexta-feira (29). De acordo com o hospital, enquanto estava internado, o político fez exames que "revelaram uma cicatriz no cérebro, provável resultado de uma infecção antiga já resolvida".
Os médicos afirmam que, associada ao estresse, a cicatriz "pode ter contribuído para a crise convulsiva por que passou o paciente".
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Senado suspende sessão após Jorge Kajuru passar mal em plenário
Senado suspende sessão após Jorge Kajuru passar mal em plenário
Na terça-feira, após Kajuru passar mal, o Senado suspendeu, por alguns minutos, a sessão que debatia a "PEC Paralela" da Reforma da Previdência. Ele foi retirado do plenário de maca (veja vídeo acima).

Nas redes sociais do político, a assessoria informou que ele é diabético e teve uma convulsão.
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Cármen Lúcia manda TRF-4 soltar quem foi preso por ter sido condenado em segunda instância



A ministra Cármen L — Foto: Carlos Moura/SCO/STFA ministra Cármen L — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra Cármen L — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) que solte todas as pessoas cujas prisões foram decretadas somente em razão de condenação em segunda instância.
De acordo com a decisão da ministra, o TRF-4 deve analisar "imediatamente" todas as prisões ordenadas somente pelo fato de as condenações terem sido confirmadas. Ainda segundo a decisão, só poderá ser mantido preso quem tiver outra ordem de prisão preventiva por representar riscos.
Com sede em Porto Alegre (RS), o TRF-4 é o tribunal de segunda instância responsável por julgar os recursos da Operação Lava Jato. A decisão de Cármen Lúcia foi tomada nesta quinta-feira (21) e enviada nesta sexta (22) ao tribunal. Procurado, o TRF-4 informou ainda que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão.
Cármen Lúcia é relatora de um habeas corpus que questiona a súmula 122 do TRF-4, segundo a qual as prisões passaram a ser automáticas após condenação em segunda instância.
No último dia 7, o STF derrubou a possibilidade de prisão após segunda instância. Por 6 votos a 5, os ministros entenderam que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recursos a todas as instâncias da Justiça.
Segundo o artigo 5º da Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
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STF proíbe prisão após condenação em segunda instância
STF proíbe prisão após condenação em segunda instância

Decisão de Cármen Lúcia

Ao atender o pedido feito no habeas corpus, Cármen Lúcia afirmou ser preciso analisar quais condenados só foram presos por conta da segunda instância.
"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu Cármen Lúcia.
Conforme a ministra, é preciso análise específica da situação de cada preso.
"Note-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial competente, não cabendo a decretação genérica de réus presos, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamentação", destacou.
Cármen Lúcia lembrou, na decisão, que ficou vencida no julgamento que permitiu recorrer até o fim do processo - ela considerava que era constitucional começar a cumprir a punição quando confirmada por um colegiado.

"Ressalvando minha posição pessoal sobre a possibilidade de execução provisória da pena, nos termos da legislação vigente, observo o princípio da colegialidade e aplico o decidido pela maioria deste Supremo Tribunal sobre a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado para o início da execução da pena judicialmente imposta."
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Justiça manda prender novamente Roberto Gonçalves, ex-gerente da Petrobras condenado na Lava Jato

Justiça manda prender novamente Roberto Gonçalves, ex-gerente da Petrobras condenado na Lava Jato — Foto: Ramon Pereira/RPC
O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, mandou prender novamente o ex-gerente executivo da Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras Roberto Gonçalves, condenado no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão é da tarde desta sexta-feira (22).
Gonçalves foi alvo e preso na 39ª fase da Operação Lava Jato em março de 2017. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Roberto foi sucessor de Pedro Barusco na gerência de engenharia da Petrobras.
Após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prisão após decisão de segunda instância, o ex-gerente da Petrobras deixou o Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, em 13 de novembro. A decisão foi da juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais.
No entanto, nesta sexta-feira, o juiz federal Luiz Antonio Bonat afirmou que existe uma prisão preventiva contra Gonçalves vigente.


"Assim sendo, considerando que a execução provisória das penas impostas a Roberto Gonçalves não se enquadra no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das medidas cautelares nas ADC's, permanecendo hígidos os pressupostos e fundamentos que sustentam a sua prisão preventiva, nos termos da sentença proferida na ação penal, expeça-se mandado de prisão preventiva em desfavor de Roberto Gonçalves", diz trecho do despacho.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou que Gonçalves "foi solto por um equívoco do Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba".
O MP ainda informou que a prisão "funda-se no decreto de prisão preventiva constante destes autos, e mantido na sentença condenatória da ação penal, e não somente em decorrência da confirmação de sua condenação em 2ª instância. Requer o pronto restabelecimento da prisão", diz trecho.
Por meio de nota, o advogado James Walker, que defende Roberto Gonçalves, afirmou que vai ingressar com uma reclamação diretamente ao Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Lamentamos a decisão proferida pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Em verdade, aquela vara já esgotou a sua jurisdição, com a prolação da sentença. O juiz, ao prender, praticou um ato para o qual já era incompetente. Vale destacar que já houve, inclusive, julgamento da apelação e o processo está em fase de recursos excepcionais aos tribunais superiores", informa nota.
Em setembro de 2017, Gonçalves foi condenado em primeira instância a 15 anos e dois meses de prisão. Em outubro de 2018, ele teve a pena aumentada para 17 anos, nove meses e 23 dias pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No entanto, o pedido da defesa, que havia sido acatado pela Justiça para que o ex-gerente da Petrobras fosse solto, afirmou que Gonçalves estava preso "exclusivamente" por conta da decisão condenatória em segunda instância.

Por 6 votos a 5, a Suprema Corte decidiu no dia 7 de novembro derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.
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Ministro Alexandre de Moraes nega autorização de viagem para senador condenado

Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STFAlexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de viagem apresentado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
A decisão foi tomada na última quarta-feira (20) e lançada no sistema do STF nesta sexta (22).
Gurgacz foi condenado em 2018 a 4 anos e 6 meses de prisão e atualmente cumpre a pena em regime aberto, no qual fica livre durante o dia e se recolhe à noite em casa.
Ao analisar o pedido do senador para viajar para Ji-Paraná (RO), Moraes entendeu que a liberação para viagem é uma "medida excepcional" e que a segunda viagem no mesmo mês iria descaracterizar a pena.
Isso porque Moraes já havia autorizado um outro pedido de viagem apresentado por Gurgacz, para Cascavel (PR), entre os dias 12 e 18 de novembro. No pedido, o senador argumentou que iria à cidade visitar os pais.
"Durante o cumprimento da pena, a autorização para ausentar-se constitui medida excepcional, com prazo determinado e em situações específicas. (...) Nova autorização, em tão curto período de tempo, descaracteriza a finalidade da pena em seu aspecto de sanção e ressocialização", afirmou o ministro na decisão.
Alexandre de Moraes é relator da execução da pena do parlamentar desde junho deste ano. Ele decidiu conduzir o processo depois que um juiz de Brasília autorizou que o senador passasse férias no Caribe.

O ministro revogou a autorização de viagem e agora é responsável por todos os pedidos do senador relacionados à punição.
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Reforma tributária: entenda as três etapas da proposta que o governo pretende enviar

A assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado, informou em entrevista ao G1 que o governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional em três etapas a proposta de reforma tributária.
Paralelamente, a Câmara dos Deputados e o Senado já discutem alguns projetos sobre o tema, mas a expectativa é que o governo também envie uma proposta, a ser analisada pelos parlamentares.
Segundo Vanessa Canado, as mudanças que o governo deve propor não exigem mudança na Constituição, o que pode, em tese, fazer com que os textos tramitem mais rapidamente.
Propostas de emenda à Constituição (PEC) exigem, por exemplo, aprovação em dois turnos de votação e os votos favoráveis de pelo menos três quintos dos parlamentares (308 dos 513 deputados, e 49 dos 81 senadores).
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Cristiana Lôbo: 'Reforma tributária é mais complexa que a da Previdência'
Cristiana Lôbo: 'Reforma tributária é mais complexa que a da Previdência'

O que o governo deve propor?

Etapa 1: Tributação sobre consumo
De acordo com a assessora especial do Ministério da Economia, o governo federal irá propor a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) federal, mantendo o atual patamar de arrecadação, e outro para os estados e municípios - sendo caracterizado, assim, como um IVA dual.
A ideia é englobar no IVA federal o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre consumo. A alíquota do novo tributo, segundo as simulações, deverá ficar entre 11% e 12%.
Conforme o governo, a proposta não altera o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) municipal.
Vanessa Canado, do Ministério da Economia, argumenta que não é competência da União lidar com estados e municípios e que, por isso, o governo não enviará uma proposta envolvendo tributos estaduais e municipais sobre consumo.
"A não ser que a gente quisesse combater as propostas que lá existem. A gente teria mandado uma proposta alternativa, o que seria muito ruim", disse.
Ela informou, ainda, que a proposta do governo mantém benefícios para a Zona Franca de Manaus em um primeiro momento, mas não afastou a possibilidade de que sejam propostas mudanças no futuro.
Etapa 2: Criação de um imposto sobre cigarros e bebidas
Conforme Vanessa Canado, o governo federal vai propor a criação de um imposto sobre produtos com efeitos colaterais, como cigarros e bebidas, o que poderá resultar na elevação dos preços desses produtos.
Segundo a assessora especial, também está em estudo o chamado "sugar tax", existente no Reino Unido, que taxa sucos e refrigerantes com mais de 8 gramas de açúcar por 100 mililitros.
"É uma vontade do ministro [Paulo Guedes] arrecadar mais sobre esses bens que têm externalidade negativa. Mas é uma discussão ainda em aberto por causa da discussão do IPI. Pode ser que eles [produtos] fiquem mais caros", disse ela.
Pelas regras atuais, cigarros e bebidas alcoólicas são taxados com PIS/Cofins e pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Etapa 3: Mudanças no Imposto de Renda; retomada da tributação sobre lucros e dividendos; e desoneração da folha de pagamentos
De acordo com Vanessa Canado, a área econômica do governo avalia mudanças nas regras do Imposto de Renda das empresas e das pessoas físicas.
Essas mudanças envolvem: aumento do limite de isenção; taxação maior para ricos; e limitação de deduções.
Segundo a secretária, o governo também quer retomar a taxação da distribuição de lucros e dividendos, existente até 1995, e também analisa mudar a tributação sobre o patrimônio, com a possibilidade de se colocar em discussão a criação de um imposto sobre grandes fortunas. Outro objetivo é diminuir o peso da tributação sobre a folha de pagamentos.
Leia abaixo o que dever ser incluído nessa etapa da proposta, segundo a equipe econômica:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: A alíquota dos dois tributos está em cerca de 34%. A ideia do governo é reduzir esse patamar gradualmente nos próximos anos;
  • Tributação de lucros e dividendos: A ideia da área econômica é propor a retomada da tributação de lucros e dividendos distribuídos aos cotistas e acionistas de empresas;
  • Folha de pagamentos: A equipe econômica avalia formas de desonerar a folha de pagamento das empresas;
  • Imposto de Renda de Pessoa Física: O Ministério da Economia ainda não definiu o que será feito. Estão em estudo propostas como corrigir a tabela do IR (aumentando o limite de isenção), limitar as deduções de saúde e educação, reduzir a alíquota mais alta (de 27,5% para 25%) e criar uma alíquota maior para os ricos;
  • Benefícios fiscais: A ideia é rever até 2022 cerca de R$ 100 bilhões concedidos por meio de subsídios (renúncias fiscais). A revisão acontecerá durante os próximos três anos, e a ideia é revisar cerca de R$ 35 bilhões a cada ano. A medida não representa, necessariamente, a eliminação dos subsídios.
  • Imposto sobre grandes fortunas: Vanessa Canado diz que federalizar o imposto sobre herança e doações, atualmente de competência dos estados, exigiria PEC, pois altera o pacto federativo. Esses rendimentos estão, atualmente, isentos da cobrança de Imposto de Renda. Por conta disso, ela não afastou a possibilidade de o governo propor um imposto sobre grandes fortunas.
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